Aspectos sóciocognitivo, comunicacional-social, tecnológicos e de suporte
De um ponto de vista legal, considerando a LDB (LEI N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996), em especial o artigo 4º da Deliberação 7/2000, o PPP deve considerar os seguintes aspectos para ser pensado e implementado (Pereira: 2004)i:
- perfil do profissional a ser formado;
- objetivos Gerais e Específicos do curso;
- descrição do Currículo Pleno oferecido, com ementário das disciplinas/atividades (o currículo deve explicitar a adequação da organização pedagógica ao perfil profissional definido);
- bibliografia básica;
- número de vagas iniciais e turno de funcionamento;
- relação dos docentes e especificação da composição por níveis (Nº e % de Doutores, Mestre, etc);
- acervo da Biblioteca (livros e periódicos especializados);
- apresentação das instalações, equipamentos, laboratórios (no caso de reconhecimento, pode ser citada apenas a alteração e/ou ampliações feitas nas estruturas).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário